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Calculadora do 13º salário 2026: integral, proporcional e as duas parcelas
Digite o seu salário bruto e, se você entrou em 2026, a data de admissão. Mostramos o mínimo da lei, antes dos descontos, com a regra e a fonte oficial de cada passo.
Calculadora do 13º salário 2026: integral, proporcional e as duas parcelas
Regra conferida com fontes oficiais em
Como se calcula o 13º salário
A Lei 4.090 diz que a gratificação de Natal «corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente». Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo: com R$ 3.000, o 13º é de R$ 3.000.
Quem não trabalhou o ano todo recebe 1/12 por mês de serviço. O Ministério do Trabalho dá o exemplo: «Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício». Com R$ 3.000, são R$ 2.000. A calculadora faz a conta com todos os centavos e arredonda só no final.
Fontes desta parte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Ministério do Trabalho e Emprego
O mês de admissão conta?
Conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele: «A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral», diz a lei. São dias de calendário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgou o caso de quem entrou em 17 de maio: «ele trabalhou quinze dias no mês de maio, considerando que esse mês tem 31 dias», e maio contou inteiro.
Na prática, o mês de entrada conta se você entrou até o dia 17 nos meses de 31 dias, até o dia 16 nos de 30 dias e até o dia 14 em fevereiro de 2026. Quem ganha R$ 2.000 e entrou em 18 de maio fica com 7/12: R$ 1.166,67.
Fontes desta parte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto do decreto), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
As duas parcelas e os prazos de 2026
A 1ª parcela é a metade do salário do mês anterior e cai entre fevereiro e novembro: o prazo máximo é segunda-feira, 30 de novembro de 2026. Ela vem sem descontos: o regulamento do Imposto de Renda diz que «não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações», e o INSS só é cobrado na última parcela.
A 2ª parcela completa o valor até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Nenhuma norma oficial diz o que acontece quando o dia 20 é domingo: confirme com o RH o dia do depósito.
Quem entrou em 2026 também recebe adiantamento: o decreto o calcula como a «metade de um doze avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a quinze dias», mas não diz até qual mês esses meses se contam. Como isso depende do mês em que a empresa paga, a calculadora mostra só o total para quem foi admitido neste ano.
Fontes desta parte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Ministério do Trabalho e Emprego, Câmara dos Deputados (texto do decreto), Câmara dos Deputados (texto do decreto), Câmara dos Deputados (texto do decreto)
Os descontos da 2ª parcela
O INSS incide sobre o 13º inteiro, «sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos», calculado separado do salário do mês. A tabela de 2026 tem quatro faixas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55.
O Imposto de Renda, se houver, é calculado sobre o valor integral no mês da quitação. Em 2026, a Lei 15.270 aplica ao 13º a redução do imposto. Quanto fica no fim depende de dependentes, de outro emprego e de outros detalhes que a calculadora não conhece: por isso ela mostra o valor bruto.
Fontes desta parte:Câmara dos Deputados (texto do decreto), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Câmara dos Deputados (texto do decreto), Câmara dos Deputados (texto da lei)
Quando esta calculadora não serve
Se você saiu da empresa ou o seu contrato termina antes de dezembro, o 13º proporcional vem na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão; com justa causa, não há 13º. No trabalho intermitente, o 13º proporcional vem junto com cada pagamento.
Estágio não dá direito a 13º por lei, e quem trabalha por conta própria não tem 13º de empregador. Servidor público segue o próprio estatuto. Aposentados e pensionistas do INSS receberam o abono anual de 2026 junto com os benefícios de abril e maio.
Fontes desta parte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto do decreto), Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto do decreto)
Perguntas frequentes
Quanto é o 13º de quem ganha R$ 3.000?
Com o ano inteiro trabalhado, R$ 3.000, em duas parcelas de R$ 1.500. A 1ª chega até 30 de novembro, sem descontos. A 2ª chega até 20 de dezembro, e dela saem o INSS e o Imposto de Renda, se houver.
Fonte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Câmara dos Deputados (texto da lei)Quem foi admitido em 2026 recebe 13º?
Sim, proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando o mês de admissão se nele houve 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi contratado em 10 de maio recebe 8/12, segundo o exemplo do Ministério do Trabalho.
Fonte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Ministério do Trabalho e EmpregoQuando cai a primeira parcela do 13º em 2026?
Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A lei manda pagar entre fevereiro e novembro, de uma só vez, a metade do salário do mês anterior. A empresa pode pagar antes, e quem pediu em janeiro recebe junto com as férias.
Fonte:Câmara dos Deputados (texto da lei), Ministério do Trabalho e EmpregoO 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, na 2ª parcela. O INSS é calculado sobre o 13º inteiro, separado do salário do mês, e o Imposto de Renda, se houver, sobre o valor integral no mês da quitação. Esta calculadora mostra o valor bruto, antes desses descontos.
Fonte:Câmara dos Deputados (texto do decreto), Câmara dos Deputados (texto do decreto)Fontes (em espanhol)
A regra desta calculadora vem destas páginas. As oficiais são de órgãos do governo; a imprensa só dá contexto.
- Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal), arts. 1º a 3º Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Lei nº 4.749/1965 (pagamento da gratificação), arts. 1º e 2º Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 Câmara dos Deputados (texto do decreto) Oficial consultada em
- Cálculo de 13º proporcional: fração igual ou superior a 15 dias equivale ao mês integral Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Oficial consultada em
- Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento Ministério do Trabalho e Emprego Oficial consultada em
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 214, §§ 6º e 7º Câmara dos Deputados (texto do decreto) Oficial consultada em
- Tabela de contribuição mensal, a partir de janeiro de 2026 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Oficial consultada em
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700 Câmara dos Deputados (texto do decreto) Oficial consultada em
- Lei nº 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda) Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Lei nº 11.788/2008 (estágio), art. 3º Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 452-A e 487 Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Lei nº 8.112/1990 (servidores federais), art. 63 Câmara dos Deputados (texto da lei) Oficial consultada em
- Decreto nº 12.884/2026 (abono anual do INSS) Câmara dos Deputados (texto do decreto) Oficial consultada em
É um cálculo de referência com a regra geral da lei ou da fórmula, não assessoria: seu contrato ou seu banco podem dizer outra coisa. Confira sempre a fonte oficial antes de decidir.
