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Rotativo do cartão: o teto de juros e como sair dele

Pela Lei 14.690/2023, o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão não pode passar do valor original da dívida: numa dívida de R$ 1.000, juros e encargos somados podem chegar, no máximo, a R$ 1.000. Além disso, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte; depois, o que sobrar só pode ser parcelado em condições mais vantajosas que as do rotativo.

Pela equipe do Oslo FinanzasPublicado em · Números conferidos com fontes oficiais em

O essencial

Teto de juros e encargos
Até 100% do valor original da dívida
Fonte:Presidência da República, Planalto
Tempo máximo no rotativo
Até o vencimento da fatura seguinte
Fonte:Banco Central do Brasil
Depois do rotativo
Parcelamento em condições mais vantajosas
Fonte:Banco Central do Brasil
Taxa média do rotativo (agosto de 2026)
444,89% ao ano
Fonte:Banco Central do Brasil
Pagamento mínimo
O do contrato, com aviso de 30 dias para mudar
Fonte:Banco Central do Brasil

Como funciona o rotativo do cartão de crédito?

Quando você paga menos que o total da fatura, a diferença vira um empréstimo: o crédito rotativo. A Resolução CMN nº 4.549/2017 limita esse empréstimo no tempo, e o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte.

Passado esse prazo, o que sobrou do rotativo só pode ser financiado num parcelamento em condições mais vantajosas para você que as do rotativo, inclusive nos encargos. O que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo. Antes do vencimento seguinte, a instituição também pode oferecer outra forma de crédito mais barata para quitar o saldo.

O valor que você precisa pagar em cada fatura é a soma de três partes, quando existirem: o saldo do rotativo com os encargos do período, as parcelas de parcelamentos anteriores da fatura e o valor mínimo previsto no contrato para as compras do mês, como diz a Resolução BCB nº 96/2021.

Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil

O que é o teto de 100% dos juros do rotativo?

A Lei 14.690/2023, a mesma do Desenrola, deu às emissoras de cartão 90 dias para submeter limites de juros ao Conselho Monetário Nacional e previu que, sem limites aprovados nesse prazo, o total cobrado de juros e encargos no rotativo e no parcelamento da fatura não poderia exceder o valor original da dívida. A regra do Conselho, de dezembro de 2023, aplica o teto às operações feitas depois desses 90 dias, contados da publicação da lei, em 3 de outubro de 2023, ou seja, a partir de janeiro de 2024, qualquer que seja a data em que você assinou o contrato do cartão.

Entram na conta os juros e os encargos: multa, juros de mora, tarifas e comissões ligados ao rotativo e ao parcelamento da fatura. O valor original é o saldo que foi para o rotativo ou para o parcelamento. Se o rotativo vira parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e os juros contam desde o início dele.

A fatura precisa mostrar, para cada operação, o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos. E a renegociação dessas dívidas é garantida a qualquer momento, com o mesmo teto, descontados os juros e encargos já pagos.

Um cuidado: a Resolução CMN nº 4.549/2017, que traz o prazo do rotativo e esse detalhamento do teto, diz que não se aplica ao cartão consignado, aquele cuja fatura é paga por desconto em folha de pagamento.

Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Banco Central do Brasil

Exemplo: até quanto pode crescer uma dívida de R$ 1.000?

Os números a seguir são só um exemplo. Imagine uma fatura de R$ 1.500 em que você paga R$ 500. Os R$ 1.000 restantes vão para o rotativo, e esse é o valor original da dívida. Pelo teto, os juros e encargos somados não podem passar de R$ 1.000, o mesmo valor da dívida original.

Agora, uma referência de custo. Em agosto de 2026, a taxa média do rotativo para pessoas físicas, medida pelo Banco Central, foi de 15,18% ao mês. Com essa taxa, um mês de rotativo sobre R$ 1.000 custaria cerca de R$ 151,80 em juros. No vencimento seguinte, o saldo precisa sair do rotativo e, se você não quitar, pode ser parcelado nas condições do contrato, com juros que continuam somando dentro do mesmo teto.

O teto protege contra a dívida que cresce sem fim, mas pagar até o dobro do que você gastou continua caro. O melhor cenário é sair do rotativo já no primeiro mês.

Fontes desta parte:Presidência da República, Planalto, Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil

Qual é a taxa de juros média do rotativo hoje?

O Banco Central publica todo mês a taxa média das novas operações de crédito. Em agosto de 2026, a taxa média do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas foi de 444,89% ao ano, ou 15,18% ao mês. É uma média ponderada pelo valor das concessões: a taxa do seu cartão pode ser maior ou menor.

Se a taxa anual parece não combinar com o teto de 100%, é porque são medidas diferentes: a taxa é o preço do dinheiro por período, e o teto limita o total acumulado de juros e encargos de cada dívida. Para saber o seu custo, olhe a fatura. Ela deve trazer as taxas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) das opções de financiamento, além de quanto você pagará de encargos se pagar só o mínimo.

Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil

Pagamento mínimo da fatura: quanto é e o que acontece?

O valor mínimo é o previsto no contrato do seu cartão, e qualquer mudança nele precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência. Ao pagar só o mínimo, o restante da fatura entra no rotativo e passa a gerar juros.

As regras de transparência ajudam a evitar sustos. O valor total da fatura deve aparecer como a opção de pagamento padrão, e a emissora deve avisar você, pelo menos dois dias antes do vencimento, que não pagar o total gera juros e encargos. Use esse aviso como lembrete para pagar o total, ou o máximo que conseguir.

Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil

Parcelamento da fatura ou portabilidade: quais são as saídas?

Se não der para quitar tudo, compare antes de aceitar a primeira oferta. O parcelamento da fatura precisa ser mais vantajoso que o rotativo e também respeita o teto de 100%. A fatura deve mostrar as opções de financiamento com as taxas e o CET de cada uma, o que facilita a comparação.

Você também tem direito à portabilidade do saldo devedor da fatura, inclusive de dívidas já parceladas, para outra instituição autorizada pelo Banco Central, e a instituição original não pode cobrar pelos custos da troca. Ela só vale a pena se a nova proposta tiver CET menor. Pela regra do Conselho Monetário Nacional, essa portabilidade não vale para o cartão consignado.

Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil, Presidência da República, Planalto, Banco Central do Brasil

Como sair do rotativo de vez?

Primeiro, impeça a dívida de crescer: enquanto paga, evite novas compras no crédito e anote quanto entra e quanto sai até o próximo pagamento. Depois, escolha uma ordem para quitar.

Em The Total Money Makeover, Dave Ramsey propõe a bola de neve: listar as dívidas da menor para a maior, pagar o mínimo em todas e colocar todo o dinheiro extra na menor. Quando ela acaba, o valor que ia para ela passa para a próxima. Ramsey reconhece que essa ordem não é a que economiza mais juros; a aposta dele é que vitórias rápidas mantêm a motivação. Se o rotativo for ao mesmo tempo a sua menor dívida e a mais cara, as duas lógicas apontam para o mesmo lugar.

Fontes desta parte:The Total Money Makeover

Perguntas frequentes

Os juros do rotativo podem passar de 100% da dívida?

Não. Pela Lei 14.690/2023, o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode exceder o valor original da dívida. Numa dívida de R$ 1.000, por exemplo, juros e encargos somados podem chegar, no máximo, a R$ 1.000. O teto vale para as operações feitas a partir de janeiro de 2024 e também para renegociações, descontando os juros e encargos já pagos.

Fonte:Presidência da República, Planalto, Banco Central do Brasil

Quanto tempo posso ficar no rotativo do cartão?

Só até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o saldo que sobrou só pode ser financiado num parcelamento em condições mais vantajosas que as do rotativo, como manda a Resolução CMN nº 4.549/2017. Antes desse vencimento, a instituição também pode oferecer outra linha de crédito mais barata para quitar o saldo.

Fonte:Banco Central do Brasil

Qual é o valor do pagamento mínimo da fatura?

É o valor mínimo previsto no contrato do cartão para as compras do período, somado, quando houver, ao saldo do rotativo com encargos e às parcelas de parcelamentos anteriores da fatura. Se a emissora mudar esse mínimo, precisa avisar você com pelo menos 30 dias de antecedência. Pagar só o mínimo leva o restante para o rotativo.

Fonte:Banco Central do Brasil

Depois de parcelar a fatura, o valor pode voltar para o rotativo?

Não. A Resolução CMN nº 4.549/2017 proíbe financiar no rotativo valores que já foram parcelados. Por isso, ao parcelar, confira se as parcelas cabem no seu orçamento: se você atrasar, entram multa e juros de mora, que também contam dentro do teto de 100% do valor original da dívida.

Fonte:Banco Central do Brasil

Posso levar a dívida do cartão para outra instituição?

Pode. A Lei 14.690/2023 garante a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão, inclusive de dívidas já parceladas, para qualquer instituição autorizada pelo Banco Central. A instituição original não pode cobrar pelos custos da troca, e a regra não vale para o cartão consignado. Antes de pedir, compare o Custo Efetivo Total (CET) da nova proposta com o da dívida atual.

Fonte:Presidência da República, Planalto, Banco Central do Brasil

A fatura mostra quanto já paguei de juros?

Deve mostrar. As regras do Conselho Monetário Nacional exigem que os demonstrativos e as faturas detalhem, para cada operação de rotativo ou de parcelamento, o valor original da dívida e o total cobrado de juros e encargos. Com esses dois números, você acompanha quanto falta para o teto de 100% e planeja a quitação.

Fonte:Banco Central do Brasil

Fontes (em espanhol)

Cada número deste artigo vem destas páginas. As oficiais são de órgãos do governo; a imprensa só dá contexto.

  1. Lei nº 14.690/2023, arts. 27 e 28 (portabilidade e limite de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
  2. Resolução CMN nº 4.549/2017, com a redação da Resolução CMN nº 5.112/2023 (rotativo, parcelamento da fatura e teto de juros e encargos) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
  3. Resolução CMN nº 5.057/2022, art. 17-A, incluído pela Resolução CMN nº 5.112/2023 (portabilidade da fatura não se aplica ao cartão consignado) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
  4. Resolução BCB nº 96/2021, arts. 9º, 11, 11-A e 11-C (fatura, pagamento mínimo e aviso de vencimento) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
  5. SGS, série 22022: taxa média de juros do cartão de crédito rotativo, pessoas físicas, % ao ano (agosto de 2026) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
  6. SGS, série 25477: taxa média mensal de juros do cartão de crédito rotativo, pessoas físicas, % ao mês (agosto de 2026) Banco Central do Brasil Oficial consultada em

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