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FGC: até quanto seu dinheiro está garantido no banco
O FGC, Fundo Garantidor de Créditos, garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição associada ou conglomerado financeiro, somando o valor aplicado e os rendimentos, se o Banco Central decretar a intervenção ou a liquidação extrajudicial dela. Há também um teto de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos, e a garantia cobre conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, mas não fundos de investimento, previdência privada, Tesouro Direto nem debêntures.
Pela equipe do Oslo FinanzasPublicado em · Números conferidos com fontes oficiais em
O essencial
- Limite por pessoa
- R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado
- Fonte:Banco Central do Brasil
- Quando paga
- Intervenção ou liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central
- Fonte:Banco Central do Brasil
- Fora da garantia
- Fundos, Tesouro Direto, debêntures, CRI e CRA
- Fonte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O que é o FGC e quando ele paga?
O FGC é a entidade que protege depositantes e investidores das instituições financeiras associadas a ele. Pelo seu estatuto, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 4.222/2013, a garantia é paga quando o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação extrajudicial de uma instituição associada, ou quando reconhece o estado de insolvência dela.
São associadas a Caixa, os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, as financeiras, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no país. O site do FGC tem uma consulta de instituições associadas e conglomerados, útil para saber se duas marcas fazem parte do mesmo grupo.
Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Quanto o FGC garante: R$ 250 mil e o teto de R$ 1 milhão
O limite é de R$ 250 mil por pessoa, identificada pelo CPF ou pelo CNPJ, contra a mesma instituição ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro. Se você tem CDB em duas instituições do mesmo grupo, os saldos são somados para esse limite.
Existe ainda um teto de R$ 1 milhão por pessoa, somando todas as instituições, a cada período de quatro anos consecutivos. Ele vale para aplicações contratadas ou renovadas a partir de 22 de dezembro de 2017, e a contagem dos quatro anos começa no dia da primeira intervenção ou liquidação que atingir você.
O valor considerado é o saldo na data da intervenção ou da liquidação, ou seja, o que você aplicou mais os rendimentos até ali. Desde a Resolução CMN nº 5.279/2026, o regulamento diz com todas as letras que, a partir dessa data, o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices do contrato. Se o produto é tributado, o imposto devido é descontado do pagamento.
Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Exemplo: o que acontece com R$ 300 mil numa só instituição
Os números abaixo são só um exemplo. Imagine que você tem R$ 300 mil em CDB, já com os rendimentos, numa instituição que entra em liquidação. O FGC paga até R$ 250 mil, descontado o imposto devido. Os R$ 50 mil restantes ficam registrados como saldo a receber da própria instituição em liquidação, sem a garantia do FGC.
Agora imagine R$ 100 mil numa conta conjunta de duas pessoas. A garantia fica limitada ao saldo da conta, de R$ 100 mil, dividido igualmente entre os titulares: R$ 50 mil para cada um, pagos separadamente. A conta conjunta não dobra o limite.
Por fim, se você tem R$ 200 mil numa instituição e R$ 200 mil em outra, de conglomerados diferentes, cada valor fica dentro do limite de R$ 250 mil. O teto de R$ 1 milhão só pesa se várias instituições em que você tem dinheiro forem liquidadas dentro de quatro anos.
Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Quais produtos o FGC cobre?
A garantia ordinária cobre depósitos à vista, como a conta corrente; poupança; depósitos a prazo, como CDB e RDB; conta-salário; letras de câmbio; letras hipotecárias; LCI; LCA; LCD, a Letra de Crédito do Desenvolvimento; e operações compromissadas com títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O que importa é quem emitiu o produto. Se você comprou um CDB por meio de uma corretora, a garantia é sobre a instituição que emitiu o CDB, e a sua titularidade é comprovada pela nota de negociação da operação.
Fontes desta parte:Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O que o FGC não cobre?
Ficam fora da garantia os fundos de investimento de qualquer tipo, inclusive os planos de previdência VGBL e PGBL, além de títulos públicos e Tesouro Direto, Letra Financeira, Letra Imobiliária Garantida, debêntures, CRI, CRA, títulos de capitalização, depósitos judiciais e depósitos captados no exterior. Também ficam fora os instrumentos com cláusula de subordinação.
E o dinheiro parado numa conta de pagamento, como as de instituições de pagamento? O Banco Central informa que os recursos em contas de pagamento não são cobertos pelo FGC. Eles têm outra proteção: a Lei 12.865/2013 diz que esse dinheiro forma patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição e não entra no ativo dela em caso de falência ou liquidação.
Fontes desta parte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil, Presidência da República, Planalto
Como receber o dinheiro do FGC?
Quando o Banco Central decreta a liquidação, a instituição, sob o comando do liquidante, prepara a lista de credores e valores, agrupados por CPF ou CNPJ, e a envia ao FGC. Segundo o FGC, essa etapa leva em média 30 dias úteis.
Com a lista pronta, o pedido de pessoa física é feito, em regra, pelo aplicativo do FGC: você se cadastra, informa uma conta bancária, valida a biometria e envia os documentos. Depois de assinar no app o termo de sub-rogação, o pagamento cai na conta cadastrada. Empresas fazem o pedido pelo Portal do Investidor.
Atenção aos golpes: o FGC informa que não autoriza nenhuma empresa a intermediar o recebimento, não cobra taxa nem depósito prévio e não faz contato por WhatsApp ou SMS.
Fontes desta parte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Fundo de emergência: onde o FGC entra nessa conta
O FGC não escolhe investimentos por você, mas ajuda a entender o risco de onde está a sua reserva. Em The Total Money Makeover, Dave Ramsey propõe um fundo de emergência de três a seis meses de despesas, guardado para imprevistos. Para ele, esse dinheiro funciona como um seguro, não como um investimento para render mais.
Se a sua reserva fica em produtos cobertos, confira duas coisas: se o total em cada instituição ou conglomerado está dentro de R$ 250 mil e em qual instituição o dinheiro está de fato. Numa reserva de emergência, saber que ela tem proteção e que estará disponível quando você precisar é o que conta.
Fontes desta parte:The Total Money Makeover, Banco Central do Brasil
Perguntas frequentes
O FGC garante R$ 250 mil por banco ou por CPF?
Pelos dois critérios ao mesmo tempo. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição associada ou, se ela fizer parte de um conglomerado, no conjunto das instituições do grupo. Assim, o dinheiro em duas marcas do mesmo conglomerado é somado. Acima disso, há um teto de R$ 1 milhão por pessoa a cada quatro anos.
Fonte:Banco Central do BrasilO FGC cobre conta digital?
Depende do tipo de conta. Se for uma conta de depósito numa instituição associada, o saldo entra na garantia de até R$ 250 mil. Se for uma conta de pagamento, o Banco Central informa que ela não tem a cobertura do FGC, mas a Lei 12.865/2013 separa esse dinheiro do patrimônio da instituição. Confira no contrato qual é a sua.
Fonte:Banco Central do Brasil, Banco Central do Brasil, Presidência da República, PlanaltoPrevidência privada, VGBL ou PGBL, tem garantia do FGC?
Não. O FGC responde que VGBL e PGBL são fundos de investimento, e a garantia não cobre fundos de investimento de nenhuma natureza. O mesmo vale para fundos de renda fixa, Tesouro Direto, Letra Financeira, debêntures, CRI e CRA. Esses produtos seguem outras regras e têm outros riscos, que vale ler com calma antes de investir.
Fonte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Fundo Garantidor de Créditos (FGC)Quanto tempo o FGC leva para pagar?
Não há um prazo fixo, e o próprio FGC diz que não tem como estipular um. Primeiro, a instituição liquidada precisa preparar a lista de credores e valores, o que leva em média 30 dias úteis, segundo o FGC. Depois, você faz o pedido no aplicativo do FGC, com cadastro, biometria e documentos, e assina o termo de sub-rogação. O pagamento é feito na conta bancária que você cadastrar.
Fonte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Fundo Garantidor de Créditos (FGC)Os rendimentos entram no limite de R$ 250 mil?
Entram. O FGC considera o saldo na data em que o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação, que é a soma do valor aplicado com os rendimentos até aquele dia. A partir dessa data, o valor deixa de ser corrigido. Se o saldo passar de R$ 250 mil, a diferença fica como crédito a receber da instituição liquidada, sem garantia do FGC.
Fonte:Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Banco Central do BrasilConta conjunta tem garantia em dobro?
Não. Na conta conjunta, a garantia é limitada a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta se ele for menor, e esse valor é dividido igualmente entre os titulares. Numa conta com R$ 300 mil e dois titulares, por exemplo, cada um recebe até R$ 125 mil, separadamente, e não R$ 250 mil cada.
Fonte:Banco Central do Brasil, Fundo Garantidor de Créditos (FGC)Fontes (em espanhol)
Cada número deste artigo vem destas páginas. As oficiais são de órgãos do governo; a imprensa só dá contexto.
- Resolução nº 4.222/2013 do CMN, texto consolidado: Anexo I (Estatuto do FGC), art. 3º, e Anexo II (Regulamento do FGC), art. 2º Banco Central do Brasil Oficial consultada em
- Resolução CMN nº 5.279/2026 (valor garantido deixa de ser corrigido a partir da decretação) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
- Sobre a garantia FGC: produtos garantidos, produtos não garantidos e limites de cobertura Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Oficial consultada em
- Perguntas frequentes do FGC (instituições associadas, previdência, saldo e imposto) Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Oficial consultada em
- Pagamento de garantia: como funciona o processo e o aplicativo do FGC Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Oficial consultada em
- Perguntas frequentes do Banco Central sobre o FGC: recursos cobertos e não cobertos (contas de pagamento não têm a garantia) Banco Central do Brasil Oficial consultada em
- Lei nº 12.865/2013, art. 12 (recursos em contas de pagamento são patrimônio separado) Presidência da República, Planalto Oficial consultada em
Isto é educação financeira, não assessoria: o Oslo não recomenda créditos nem investimentos. As regras mudam: confira sempre a fonte oficial antes de decidir.



